PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2649086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- Na origem, trata-se de apelações interpostas em face de sentença que acolhe a impugnação e extingue o processo sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ausência de interesse na execução do título coletivo.
- Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe ao STJ analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é incabível pelo óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. INTERPRETAÇÃO DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de apelações interpostas em face de sentença que acolhe a impugnação e extingue o processo sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ausência de interesse na execução do título coletivo. 2. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe ao STJ analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é incabível pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Por fim, conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.