DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2648008
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVA OBTIDA POR EX-CÔNJUGE EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- TESE SOBRE ÔNUS DA PROVA NÃO PRESQUESTIONADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, discutindo a licitude de prova obtida pela ex-esposa do agravante, consistente em fotografias armazenadas em serviço de armazenamento de dados, acessadas sem autorização.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA OBTIDA POR EX-CÔNJUGE EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TESE SOBRE ÔNUS DA PROVA NÃO PRESQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, discutindo a licitude de prova obtida pela ex-esposa do agravante, consistente em fotografias armazenadas em serviço de armazenamento de dados, acessadas sem autorização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova obtida pela ex-esposa do agravante, mediante acesso a dados compartilhados, é lícita. 3. A questão também envolve a análise da alegação de que a confissão do agravante seria derivada de prova ilícita e a discussão sobre a atribuição do ônus da prova quanto à autorização para acesso aos dados pessoais. III. Razões de decidir 4. A análise da licitude das provas requer o exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem concluiu que houve autorização tácita para o acesso aos dados, com base no compartilhamento prévio de credenciais, não havendo revogação expressa após o término da relação conjugal. 6. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para manter a condenação, em conjunto com outros elementos probatórios. 7. A tese de que o ônus da prova sobre a autorização recairia sobre o Estado-acusação não foi prequestionada, atraindo as Súmulas 282 e 356/STF. 8. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do STJ, que reconhece a validade de provas obtidas em contexto de compartilhamento de acesso entre ex-cônjuges. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prova obtida por ex-cônjuge mediante acesso a dados compartilhados durante a relação conjugal é lícita, desde que não haja revogação expressa da autorização. 2. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para manter a condenação. 3. A análise da licitude das provas requer o exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 531.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.11.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.