AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2647755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias, concluiu que "não se trata, in casu, de culpa exclusiva da vítima, vez que inexistem indícios de que a autora tenha compartilhado seus dados bancários ou permitido acesso de terceiros à sua conta. Não se olvida da responsabilidade das rés em decorrência da aplicação da teoria do risco da atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil) (...) Os elementos acima dispostos permitem concluir quanto à ausência de provas em relação a fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da autora, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, ônus que incumbia às apelantes, pelo que irretorquível a r. sentença proferida". 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à configuração da falha na prestação dos serviços, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.