PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2647202
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CANCELAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- 489 DO CPC E 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
- Ação de declaratória de existência de relação contratual e anulatória de distrato c/c perdas e danos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CANCELAMENTO DE TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EFEITO DA REVELIA. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 DO CPC E 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA COM O DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Ação de declaratória de existência de relação contratual e anulatória de distrato c/c perdas e danos. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Não há como admitir o recurso especial, tendo em vista que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ (Súmula 83/STJ). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.