DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2646228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO EM PREJUÍZO DE TERCEIROS.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que, ao julgar embargos de terceiro, reconheceu a prescrição do direito de partilha em união estável dissolvida, afastou a eficácia da renúncia à prescrição manifestada pelo ex-companheiro da embargante e manteve a penhora sobre imóvel rural adquirido durante a convivência.
- O acórdão recorrido não incorreu em omissão quanto às alegações da parte, tendo fundamentado adequadamente sua decisão nos seguintes pontos.
- 191 do Código Civil, não pode produzir efeitos contra terceiros, notadamente em prejuízo de credores que figurem como beneficiários da prescrição reconhecida.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente d o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PARTILHA. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO EM PREJUÍZO DE TERCEIROS. MEAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ATO CONSTRITIVO. NULIDADE RELATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284 /STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que, ao julgar embargos de terceiro, reconheceu a prescrição do direito de partilha em união estável dissolvida, afastou a eficácia da renúncia à prescrição manifestada pelo ex-companheiro da embargante e manteve a penhora sobre imóvel rural adquirido durante a convivência. 2. O acórdão recorrido não incorreu em omissão quanto às alegações da parte, tendo fundamentado adequadamente sua decisão nos seguintes pontos. 3. A renúncia à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, não pode produzir efeitos contra terceiros, notadamente em prejuízo de credores que figurem como beneficiários da prescrição reconhecida. Precedente do STJ. 4. A ausência de intimação da companheira sobre penhora de bem em cuja titularidade alega possuir meação não acarreta, por si só, nulidade da constrição, quando suprida pela oposição de embargos de terceiro, em que há ampla oportunidade de defesa. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. 5. O direito à meação, embora distinto da pretensão de partilha, não pode ser eficazmente defendido quando a ação de partilha do patrimônio comum está fulminada pela prescrição. 6. A análise quanto à existência de união estável, regime de bens adotado, destinação dos valores executados e comprovação da condição de meeira demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente d o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.