AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2645871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO REALIZADA.
- ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987/STJ, nos autos do REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO REALIZADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.019 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987/STJ, nos autos do REsp n. 1.694.261/SP, reafirmou a jurisprudência desta Corte Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que "cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial". 2. No presente caso, o Juízo da execução determinou os atos de constrição judicial sobre bens de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação, tendo sido a medida comunicada ao Juízo da recuperação, em observância ao dever de cooperação, para que possa, tomando ciência da constrição, decidir pela necessidade ou não de substituição da garantia. O acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 3. Ao interpor o recurso especial alegando ofensa ao art. 1.019 do CPC/2015, sem demonstrar como a violação teria ocorrido, constata-se a deficiência da argumentação apresentada no recurso, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.