DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2645497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL.
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
- Agravos interpostos pelo Município de Jales e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato e reparação de danos, proposta por adquirente de unidade habitacional em programa de habitação popular, em razão de vícios construtivos constatados no imóvel.
- Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando solidariamente os réus à realização de obras para reparação dos vícios construtivos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de rejeitar a substituição do imóvel e a tese de reajuste abusivo das parcelas.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. 1 . Agravos interpostos pelo Município de Jales e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato e reparação de danos, proposta por adquirente de unidade habitacional em programa de habitação popular, em razão de vícios construtivos constatados no imóvel. 2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando solidariamente os réus à realização de obras para reparação dos vícios construtivos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de rejeitar a substituição do imóvel e a tese de reajuste abusivo das parcelas. 3. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento às apelações dos réus e deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar os danos morais para R$ 10.000,00, reconhecendo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária entre os réus. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação às normas infraconstitucionais relativas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, à responsabilidade civil por vícios construtivos, à legitimidade passiva dos réus e à fixação de indenização por danos morais. 5. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor foi corretamente reconhecida, considerando que a autora se enquadra como consumidora final e os réus como fornecedores, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. 6. A responsabilidade solidária entre os réus foi corretamente estabelecida, com base no artigo 25, § 1º, do CDC, considerando que ambos integraram a cadeia de fornecimento do produto e concorreram para os vícios construtivos. 7. A condenação por danos morais foi fundamentada na frustração da legítima expectativa da autora de usufruir do imóvel sem intercorrências e vícios, sendo proporcional e razoável o valor fixado em R$ 10.000,00. 8. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece o cabimento de indenização por danos materiais e morais em favor de consumidores que adquiriram imóveis com vícios construtivos. 9. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.