AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONO… — AgInt no AREsp 2645099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
- A comprovação da suspensão do expediente forense na instância de origem, por meio de documento idôneo juntado quando da interposição do agravo interno, permite afastar a intempestividade do recurso anteriormente interposto, em conformidade com o entendimento da Corte Especial do STJ.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que é possível a revisão do valor da multa cominatória (astreintes) nas hipóteses em que sua fixação se mostrar excessiva e desproporcional em relação à obrigação principal, para evitar o enriquecimento sem causa.
- Na hipótese, consi derando a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, o valor fixado na origem mostra-se proporcional e não promove o enriquecimento sem causa.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A comprovação da suspensão do expediente forense na instância de origem, por meio de documento idôneo juntado quando da interposição do agravo interno, permite afastar a intempestividade do recurso anteriormente interposto, em conformidade com o entendimento da Corte Especial do STJ. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que é possível a revisão do valor da multa cominatória (astreintes) nas hipóteses em que sua fixação se mostrar excessiva e desproporcional em relação à obrigação principal, para evitar o enriquecimento sem causa. 3. Na hipótese, consi derando a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, o valor fixado na origem mostra-se proporcional e não promove o enriquecimento sem causa. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.