EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2645006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A controvérsia dos autos resume-se em definir a existência de obscuridade em acórdão que majorou honorários advocatícios sem observar a ausência de condenação prévia em desfavor da parte embargante.
- Constatada a obscuridade no julgado quanto à majoração dos honorários de sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para o devido esclarecimento.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária sucumbencial, prevista no art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a existência de obscuridade em acórdão que majorou honorários advocatícios sem observar a ausência de condenação prévia em desfavor da parte embargante. 2. Constatada a obscuridade no julgado quanto à majoração dos honorários de sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para o devido esclarecimento. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária sucumbencial, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários desde a origem no feito em que interposto o recurso. 4. Na hipótese, não havendo condenação anterior em desfavor da parte embargante, revela-se incabível a majoração dos honorários advocatícios. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir a majoração de honorários advocatícios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.