PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2644571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Cuida-se de embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial.
- Discute-se a aplicabilidade da técnica de julgamento ampliado, prevista no art.
- 942 do Código de Processo Civil, aos embargos de declaração do Tribunal a quo, quando há voto divergente capaz de alterar o resultado do julgamento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83 DO STJ. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Discute-se a aplicabilidade da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, aos embargos de declaração do Tribunal a quo, quando há voto divergente capaz de alterar o resultado do julgamento. 2. Com a constatação da omissão no reconhecimento da impugnação da Súmula 83 STJ, é possível o conhecimento do recurso especial. 3. Aplica-se a técnica de julgamento ampliado aos embargos de declaração, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, quando houver voto divergente capaz de alterar o julgamento unânime do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.