DIREITO PENAL — AREsp 2644427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (600G DE COCAÍNA).
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.
- O recorrente alega violação dos artigos 42 da Lei n.
- 11.343/06 e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela quantidade de droga apreendida.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (600G DE COCAÍNA). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega violação dos artigos 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela quantidade de droga apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a majoração da pena-base, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, é idônea e está em conformidade com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação para a majoração da pena-base foi considerada idônea, pois se baseou na culpabilidade, nas circunstâncias do crime e na natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. A jurisprudência do STJ permite a majoração da pena-base com base em circunstâncias concretas do delito, desde que devidamente fundamentadas, o que foi observado no caso em questão, diante da apreensão de 600g de cocaína. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.