RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN — AREsp 2644306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN: PROCESSUAL CIVIL.
- AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS).
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação anulatória fundada em vício de citação, na qual se sustenta que o comparecimento espontâneo teria suprido a ausência de citação formal.
- O objetivo recursal é decidir se houve violação do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
RECURSO DO BANCO VOLKSWAGEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação anulatória fundada em vício de citação, na qual se sustenta que o comparecimento espontâneo teria suprido a ausência de citação formal. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 239, § 1º, do CPC pela tese de que a contestação, ainda que desentranhada por irregularidade de representação, caracterizaria comparecimento espontâneo capaz de convalidar a citação. 3. A aferição de mandato válido e da ciência inequívoca da demanda pressupõe reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. A conclusão de inexistência de representação válida e de ausência de comparecimento espontâneo é fática e estável nesta via. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE SHIRLEI E OUTRO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 485, § 3º, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em que se alegam omissão sobre a prescrição e litigância de má-fé e se invoca o art. 485, § 3º, do CPC para reconhecimento de ofício da prescrição. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (ii) houve violação do art. 485, § 3º, do CPC. 3. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta a nulidade da citação, afasta a litigância de má-fé com motivação suficiente e esclarece, nos embargos de declaração, que a prescrição não foi devolvida na apelação, afastando a alegada omissão. 4. A invocação do art. 485, § 3º, do CPC para reconhecimento de prescrição revela dissociação entre o comando normativo e a tese jurídica, configurando deficiência de fundamentação e incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.