DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2643964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso em razão da ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos legais indicados.
- Ação consignatória envolvendo consignação de chaves e saldo de aluguéis, com sentença de procedência parcial, reconhecendo a injusta recusa de recebimento do imóvel locado e a existência de saldo devedor.
- Apelação da locadora-ré desprovida, com decaimento recíproco das partes e majoração dos honorários sucumbenciais.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E VALORES. DECAIMENTO RECÍPROCO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso em razão da ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos legais indicados. 2. Ação consignatória envolvendo consignação de chaves e saldo de aluguéis, com sentença de procedência parcial, reconhecendo a injusta recusa de recebimento do imóvel locado e a existência de saldo devedor. 3. Apelação da locadora-ré desprovida, com decaimento recíproco das partes e majoração dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a insuficiência do depósito realizado pelo devedor em ação consignatória conduz ao julgamento de improcedência do pedido e se é possível admitir sucumbência recíproca. 5. A parte agravante alega que o acórdão recorrido deveria ter adotado a tese do Tema n. 967 do STJ, que trata da improcedência do pedido em caso de depósito insuficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido reconheceu a aceitação da consignação de chaves pela locadora, configurando-se o decaimento recíproco das partes. 7. A aplicação da Súmula n. 283 do STF foi considerada correta, pois não houve impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A aceitação da consignação de chaves configura decaimento recíproco das partes". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11; 544, IV; 545, § 1º.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.