PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2643633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIDO NA ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DO RECORRENTE, TORNANDO INVIÁVEL A CESSÃO DELES.
- No caso em análise, o pedido de substituição do Banco réu pela recorrente, no polo passivo não foi indeferido, na origem, por falta de concordância dos recorridos, mas sim porque, naquele momento processual, não havia mais créditos em favor do Banco réu, tornando inviável qualquer cessão desses créditos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM FAVOR DO RECORRENTE, TORNANDO INVIÁVEL A CESSÃO DELES. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, o pedido de substituição do Banco réu pela recorrente, no polo passivo não foi indeferido, na origem, por falta de concordância dos recorridos, mas sim porque, naquele momento processual, não havia mais créditos em favor do Banco réu, tornando inviável qualquer cessão desses créditos. 2. O Tribunal estadual deu provimento ao agravo de instrumento para aceitar a intervenção da securitizadora recorrente no processo de origem apenas na condição de assistente litisconsorcial, indeferindo a sucessão processual, pela ausência de concordância - tácita ou expressa - da parte contrária. 3. A jurisprudência do STJ já proclamou que o art. 109 do CPC fixou como regra a estabilidade subjetiva da relação processual, apenas permitindo a alteração das partes em virtude de alienação posterior do objeto ou do direito litigioso se a parte contrária concordar com a sucessão processual. Caso não haja concordância, permanece inalterada a relação subjetiva no processo, devendo prosseguir entre as mesmas partes originárias. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.