DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2642882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento, alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- O despacho que indeferiu o pedido de retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem conteúdo decisório.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes da publicação do acórdão.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento, alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O despacho que indeferiu o pedido de retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes da publicação do acórdão. Tese de julgamento: "Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.