DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EAREsp 2642547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno interposto contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência com base na Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando não indicados os vícios de fundamentação enumerados no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno interposto contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência com base na Súmula n. 315/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando não indicados os vícios de fundamentação enumerados no artigo 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação, pelos ora embargantes, de qualquer um dos vícios de fundamentação que autorizam o manejo de embargos de declaração, além de não observar a exigência do artigo 1.023 do CPC, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "A ausência de indicação de vícios de fundamentação previstos no artigo 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento dos embargos de declaração".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.