DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2640605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 523 DO CPC EM DEPÓSITO FEITO COMO GARANTIA DO JUÍZO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial pelos óbices da Súmula n.
- A Corte de origem concluiu pela incidência de multa de 10% e honorários de 10% quando o depósito não ficou à disposição dos exequentes em razão de impugnação com pedido de efeito suspensivo, determinando atualização conforme o Tema n.
- A questão em discussão consiste em saber se incidem a multa e os honorários do § 1º do art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523 DO CPC EM DEPÓSITO FEITO COMO GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ, quanto ao art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC. 2. A Corte de origem concluiu pela incidência de multa de 10% e honorários de 10% quando o depósito não ficou à disposição dos exequentes em razão de impugnação com pedido de efeito suspensivo, determinando atualização conforme o Tema n. 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se incidem a multa e os honorários do § 1º do art. 523 do CPC quando há depósito e posterior levantamento, sustentando a recorrente pagamento voluntário tempestivo, apesar da impugnação com pedido de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está alinhado ao Tema Repetitivo n. 677 do STJ, que afirma que depósito a título de garantia do juízo não isenta o devedor dos encargos da mora, afastando a alegação de pagamento voluntário com livre disposição ao credor. 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a decisão estadual harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte sobre a incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC em depósitos de garantia. 6. A revisão da conclusão quanto à natureza de garantia do depósito demanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica ao fundamento da falta de livre disposição dos valores, em razão da impugnação com efeito suspensivo, enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com o Tema Repetitivo n. 677 quanto à incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC em depósito de garantia, sem livre disposição ao credor. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da natureza jurídica do depósito e das circunstâncias fáticas da impugnação com pedido de efeito suspensivo. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso especial não refuta fundamento autônomo do acórdão relativo à ausência de livre disponibilidade dos valores." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §§ 1º e 2º, 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STF, Súmula n. 283.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00523 PAR:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.