DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2640597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art.
- Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art.
- Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos.
- A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CAUSA DE AUMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alega nulidade da sentença por parcialidade do magistrado, insuficiência probatória, erro na dosimetria da pena e desproporcionalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se o depoimento da vítima, corroborado por outros elementos, é suficiente para a condenação; (ii) verificar a existência de parcialidade do magistrado sentenciante; e (iii) avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena e da aplicação da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em crimes sexuais, especialmente nos praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, dispensando a necessidade de laudo pericial para comprovação da materialidade do delito, desde que haja outros elementos corroborativos. 4. A alegação de parcialidade do magistrado não se sustenta, pois não foram apresentados elementos objetivos que indiquem quebra da imparcialidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o art. 252, III, do CPP. 5. A individualização da pena é prerrogativa do julgador e somente pode ser revista em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. No caso concreto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada, considerando-se circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal é justificada pela relação de confiança existente entre o acusado e a vítima, não configurando bis in idem ou desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.