AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2640273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS.
- 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP.
- Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 13 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS. REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP. 2. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n. 13 do STJ, e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.