PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2639107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ADULTERAÇÃO OU INTERFERÊNCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA.
- OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE AMPARAR A CONDENAÇÃO.
- Não se caracterizou a alegada quebra da cadeia de custódia, porquanto não há nos autos indicativos de que a prova foi adulterada ou de que houve interferência na sua produção.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ADULTERAÇÃO OU INTERFERÊNCIA NA PRODUÇÃO DA PROVA. OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE AMPARAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se caracterizou a alegada quebra da cadeia de custódia, porquanto não há nos autos indicativos de que a prova foi adulterada ou de que houve interferência na sua produção. 2. Existentes outros elementos de prova capazes de amparar a condenação do recorrente, nem mesmo o eventual vício probatório não teria aptidão para interferir na conclusão adotada pelas instâncias originárias. 3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria amplo revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.