AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2639069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n.
- A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não verificada no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.