AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2638988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEMONSTRAÇÃO DE COMO OS DISPOSITIVOS FORAM CONTRARIADOS.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXCIPIENTE.
- ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DE ARTIGOS VIOLADOS. DEMONSTRAÇÃO DE COMO OS DISPOSITIVOS FORAM CONTRARIADOS. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXCIPIENTE. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É deficiente a fundamentação recursal que não é capaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É cabível a fixação de honorários sucumbenciais quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar na redução do valor da dívida. Precedentes. 3. No caso em comento, houve a homologação do reconhecimento do pedido pelo excepto e o acolhimento da exceção de pré-executividade, o que implicou na extinção parcial do débito. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.