AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2638447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE.
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
- No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda; e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não houve recusa em seu recebimento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRETENSÃO DE REGRESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso, o TJSP rejeitou o pedido de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que: (i) o réu não comprovou a alegação de que seu endereço estava errado, ao tempo da realização da citação; (ii) o réu fora citado em outro feito, também em trâmite na Corte Estadual, no mesmo endereço indicado na inicial da presente demanda; e (iii) é válida a citação enviada a condomínio edilício, se não houve recusa em seu recebimento. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é solidária a responsabilidade do proprietário do veículo quanto aos danos advindos de acidente provocado por terceiro a quem entregou a condução do seu veículo, ainda que o automóvel tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito mediante contrato de locação" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.385.834/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023). 4. No caso, o Tribunal de origem registrou que, no tempo do acidente, o veículo dirigido pelo causador do evento era de propriedade da parte recorrente. 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.