DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINSTRATIVO — AgInt no AREsp 2637428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINSTRATIVO.
- NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A PRINCÍPIOS.
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
- Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINSTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A PRINCÍPIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS DOS EDITAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, visto que não se enquadram no conceito de lei federal. 3. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas do edital, o que é inviável em recurso especial ante a incidência da Súmulas 5 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.