PROCESSUAL CIVIL E REGISTRO PÚBLICO — AgInt nos EDcl no AREsp 2636700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- UTILIZAÇÃO DA VIA PARA REGULARIZAÇÃO TRANSVERSA.
- OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL.
- INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 E 284 DO STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. COPROPRIEDADE PRÉ-EXISTENTE. UTILIZAÇÃO DA VIA PARA REGULARIZAÇÃO TRANSVERSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ E 283 E 284 DO STF. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - que considerou a via da usucapião extrajudicial inadequada por configurar tentativa de regularização da propriedade de forma transversa, visando burlar o princípio da continuidade e o sistema sucessório ordinário (inventário) - exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 283/STF ocorre quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, no caso, a utilização do procedimento extrajudicial como meio de burla aos requisitos do sistema notarial e à tributação incidente sobre transmissões ordinárias, conforme previsto no Provimento n. 65/2017 do CNJ. 3. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação ao art. 1.022 do CPC de forma genérica, sem demonstrar especificamente os pontos omissos, contraditórios ou obscuros, o que atrai a Súmula 284/STF. 4. A aplicação de óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica, por conseguinte, o exame do dissídio jurisprudencial (alínea "c"), ante a impossibilidade de exame da própria tese jurídica. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.