DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2636668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial interposto por município para julgar extinto o processo sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva do ente municipal.
- O agravante alega que a decisão agravada merece reparo, pois a Corte de origem concluiu que o município teria sido o organizador do evento e deveria responder pela violação dos direitos autorais resultante da execução pública de obras musicais, já que não comprovou ter fiscalizado a execução dos contratos.
- A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais na execução de obra musical em evento realizado por empresa contratada mediante licitação pode ser transferida para a Administração Pública na ausência de comprovação de ação culposa quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos.
- A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais não pode ser transferida para a Administração, salvo se comprovada a ação culposa desta última quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando).
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE OBRA MUSICIAL EM EVENTO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial interposto por município para julgar extinto o processo sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva do ente municipal. 2. O agravante alega que a decisão agravada merece reparo, pois a Corte de origem concluiu que o município teria sido o organizador do evento e deveria responder pela violação dos direitos autorais resultante da execução pública de obras musicais, já que não comprovou ter fiscalizado a execução dos contratos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais na execução de obra musical em evento realizado por empresa contratada mediante licitação pode ser transferida para a Administração Pública na ausência de comprovação de ação culposa quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais não pode ser transferida para a Administração, salvo se comprovada a ação culposa desta última quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando). 5. A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais na hipótese de execução de obra musical em evento realizado por empresa contratada para esse fim, mediante licitação, não pode ser transferida para a Administração, salvo se comprovada a ação culposa desta última quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando), conforme decidido no julgamento da ADC nº 16/DF. 6. Conforme orientação desta Corte, não basta a inexistência de provas de fiscalização por parte do ente público. É necessário que reste comprovada a ação culposa desta última quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos públicos (culpa in eligendo ou in vigilando). IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.