PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2636347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
- Devidamente analisadas e discutidas as alegações da parte agravante, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação.
- A ausência de fundamentação do agravo ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Conflito positivo de competência. 2. Devidamente analisadas e discutidas as alegações da parte agravante, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação. 3. A ausência de fundamentação do agravo ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Para que seja admitido a processamento o recurso especial com base no art. 105, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, é necessário que a parte recorrente ao menos aponte o ato do governo local que teria sido julgado válido pelo aresto prolatado pelo Tribunal de origem em detrimento à legislação federal. Precedente. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.