DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2636324
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição.
- Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A modificação da conclusão de origem acerca da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART. 145 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição. 2. . Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A modificação da conclusão de origem acerca da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00145"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.