AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2635941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 155 do CPP não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, seja em sede de apelação criminal, seja em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula 282/STF.
- Inviável o acolhimento da pretensão absolutória quando o Tribunal local reconhece a suficiência do conjunto probatório para a condenação, consistente em depoimento coeso da vítima, corroborado por testemunhos familiares e relatório psicossocial, sob pena de reexame de provas.
- Não há nulidade processual quando assegurada à defesa oportunidade de manifestação sobre os documentos juntados aos autos em momento anterior às alegações finais, não tendo sido demonstrado prejuízo concreto decorrente da ausência de intimação específica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 381, III, E 386, VII, DO CPP. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 523/STF. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao art. 155 do CPP não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, seja em sede de apelação criminal, seja em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. 2. Inviável o acolhimento da pretensão absolutória quando o Tribunal local reconhece a suficiência do conjunto probatório para a condenação, consistente em depoimento coeso da vítima, corroborado por testemunhos familiares e relatório psicossocial, sob pena de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não há nulidade processual quando assegurada à defesa oportunidade de manifestação sobre os documentos juntados aos autos em momento anterior às alegações finais, não tendo sido demonstrado prejuízo concreto decorrente da ausência de intimação específica. Inteligência da Súmula 523/STF. 4. Em crimes contra a dignidade sexual de vulnerável, a condição de genitor pode fundamentar a valoração negativa da culpabilidade quando evidenciado o abuso da autoridade parental e do ambiente doméstico para a prática delitiva. 5. Admite-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando demonstrados danos que transcendem o resultado típico, como traumas psicológicos documentados e prejuízos ao desenvolvimento escolar e social da vítima. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.