PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2635267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS.
- APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
- DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL ESCUSÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em situações excepcionais, é possível abrandar o rigor formal da exigência de correto preenchimento da guia de recolhimento do preparo recursal, máxime quando se verificar que o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres públicos e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba, afastando-se, com isso, qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do tributo. 2. Esta Corte Superior entende possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.