DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2633124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício, acarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do STJ.
- A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.
- A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado constituído foi regularmente intimado para sanar o vício.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, após regular intimação para sanar o vício, acarreta a deserção do recurso especial, conforme a Súmula 187 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a ausência de comprovação do preparo implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. 4. A intimação pessoal da parte não é necessária quando o advogado constituído foi regularmente intimado para sanar o vício. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000187"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.