AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2632347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PAGAMENTO DESTACADO E SEPARADO DO VALOR DO FRETE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
- O pagamento pelo embarcador ao transportador do montante das despesas relativas ao vale-pedágio, de forma destacada e separada do valor do frete, afasta a incidência da penalidade prevista no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VALE-PEDÁGIO. CLÁUSULA PENAL DO ART. 8º DA LEI 10.209/2001. NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO DESTACADO E SEPARADO DO VALOR DO FRETE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. O pagamento pelo embarcador ao transportador do montante das despesas relativas ao vale-pedágio, de forma destacada e separada do valor do frete, afasta a incidência da penalidade prevista no art. 8º da Lei n. 10.209, de 23 de março de 2001. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.