SERVIDOR PÚBLICO — AgInt no AREsp 2631355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No sistema adotado pelo atual CPC, só são impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias elencadas no caput ou no parágrafo único do art.
- Não se olvida que a Corte Especial deste Superior Tribunal teve a oportunidade de apreciar essa questão referente ao rol do art.
- 1.704.520/MT, realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (Tema 988), no qual foi fixada tese no sentido de interpretar como "taxatividade mitigada".
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL. URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No sistema adotado pelo atual CPC, só são impugnáveis por agravo de instrumento as decisões interlocutórias elencadas no caput ou no parágrafo único do art. 1.015 daquele diploma. 2. Não se olvida que a Corte Especial deste Superior Tribunal teve a oportunidade de apreciar essa questão referente ao rol do art. 1.015 do CPC no julgamento do REsp n. 1.704.520/MT, realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (Tema 988), no qual foi fixada tese no sentido de interpretar como "taxatividade mitigada". Os efeitos do referido decisum foram modulados de modo que a tese jurídica ali estabelecida fosse aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão, o que ocorreu em 19/12/2018. 3. A mitigação referida no precedente somente é cabível quando "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", hipótese expressamente afastada pelo Tribunal de origem, e cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.