DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2631225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em litígio envolvendo a utilização do nome "MORMON" por duas entidades religiosas, ambas sem fins lucrativos.
- 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, bem como aos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE DE MARCA REGISTRADA. TERMO RELIGIOSO. EXCLUSIVIDADE MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em litígio envolvendo a utilização do nome "MORMON" por duas entidades religiosas, ambas sem fins lucrativos. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, bem como aos arts. 129, 130, III, e 195, III, da Lei nº 9.279/96, sustentando negativa de prestação jurisdicional e infração ao direito de propriedade de marca registrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso do termo "MORMON" por entidades religiosas distintas configura infração à marca registrada pelos agravantes, considerando o caráter sugestivo e religioso do termo. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o termo "MORMON" é de uso comum e possui caráter sugestivo, sendo amplamente difundido como referência à doutrina religiosa e seus seguidores, o que mitiga a exclusividade decorrente do registro da marca. 6. A utilização do termo pelos réus foi considerada como referência à doutrina religiosa, sem intenção de constituir nova igreja ou seita dissidente, inexistindo concorrência desleal ou confusão entre os fiéis. 7. A análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.