AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2631134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial impugna, ainda que de modo associado ao mérito, os fundamentos utilizados na decisão de não admissão do recurso especial. 2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia essencial à solução da causa, embora em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de falha na prestação do serviço, à inexistência de nexo causal e à caracterização de culpa exclusiva do consumidor exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a demonstração do dissídio depende da revisão das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.