DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2630121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESP INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
- AINDA QUE A ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA TENHA OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, A MINORANTE FOI NEGADA MEDIANTE OUTROS FUNDAMENTOS, CONSUBSTANCIADOS NA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
- CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto por MAICON DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de não cabimento do recurso para análise de violação de dispositivos constitucionais, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, além da Súmula 283 do STF.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/06, argumentando que o acórdão recorrido desconsiderou novo entendimento jurisprudencial sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. AINDA QUE A ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA TENHA OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, A MINORANTE FOI NEGADA MEDIANTE OUTROS FUNDAMENTOS, CONSUBSTANCIADOS NA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto por MAICON DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de não cabimento do recurso para análise de violação de dispositivos constitucionais, incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, além da Súmula 283 do STF. O agravante alega violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, argumentando que o acórdão recorrido desconsiderou novo entendimento jurisprudencial sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a mudança de entendimento jurisprudencial sobre o uso de ações penais em andamento poderia justificar a revisão do acórdão transitado em julgado; (iii) avaliar se o afastamento da causa especial de diminuição de pena foi devidamente fundamentado. III. RAZÕES DE DECIDIR A mudança de entendimento jurisprudencial anterior sobre o uso de ações penais em curso para afastar a causa especial de diminuição de pena justifica a modificação de acórdão transitado em julgado, conforme entendimento consolidado no STJ. Todavia, o acórdão recorrido fundamenta o afastamento da causa de diminuição de pena com base em outros elementos indicativos da dedicação do agravante a atividades criminosas. A revisão das provas que embasaram a negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.