PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2629892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
- INAPLICABILIDADE EM CASO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- O locatário não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a nulidade de arrematação extrajudicial do imóvel locado, por se tratar de direito alheio, nos termos do art.
- 27 da Lei 8.245/91 não alcança hipóteses de consolidação da propriedade fiduciária ou de alienação em leilão extrajudicial, como dispõe o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LEI 8.245/91. INAPLICABILIDADE EM CASO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 27, § 2º-B, DA LEI 9.514/97. NORMA RESTRITA AO DEVEDOR FIDUCIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O locatário não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a nulidade de arrematação extrajudicial do imóvel locado, por se tratar de direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC. 2. O direito de preferência previsto no art. 27 da Lei 8.245/91 não alcança hipóteses de consolidação da propriedade fiduciária ou de alienação em leilão extrajudicial, como dispõe o art. 32, parágrafo único, da referida lei. 3. A prerrogativa do art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97 é exclusiva do devedor fiduciante, não sendo possível ampliar sua aplicação para beneficiar terceiros, como o locatário. 4. O Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de retificação do valor da causa em grau recursal, quando arguida na primeira oportunidade de manifestação da parte, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. 5. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ, pois não houve impugnação suficiente de fundamento autônomo do acórdão recorrido e o julgado estadual está em consonância com a jurisprudência dominante. 6. Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ). 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.