Direito penal — AgRg no AREsp 2629646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
- A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária.
- Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Tentativa de estupro. Reexame de provas. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. A análise das provas dos autos, conforme pretendido pelo agravante, demandaria reexame de todo o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A tentativa de estupro foi configurada, pois o agravante iniciou a execução do crime, mas não o consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, afastando a tese de desistência voluntária. 4. Não se verifica ilegalidade no tocante ao quantum de 1/2 da fração da tentativa, considerando o inter criminis percorrido pelo agravante. 5. A jurisprudência do STJ não admite a desclassificação do crime de tentativa de estupro para a contravenção de importunação sexual, dada a gravidade dos atos. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.