PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 2629031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA DE URGÊNCIA QUE ANTECIPA O STAY PERIOD.
- ESSENCIALIDADE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM.
- Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo nobre em ação de recuperação judicial, na qual se manteve tutela de urgência para impedir atos expropriatórios sobre grãos dados em alienação fiduciária, considerados essenciais durante o stay period.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve correta aplicação do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA QUE ANTECIPA O STAY PERIOD. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE GRÃOS. ESSENCIALIDADE DURANTE O PERÍODO DE BLINDAGEM. ART. 300 DO CPC. ARTS. 49, § 3; 6º, § 4º E 47 DA LRF. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo nobre em ação de recuperação judicial, na qual se manteve tutela de urgência para impedir atos expropriatórios sobre grãos dados em alienação fiduciária, considerados essenciais durante o stay period. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve correta aplicação do art. 300 do CPC quanto aos requisitos da tutela de urgência; (ii) é possível suspender atos expropriatórios sobre grãos vinculados a CPR física com alienação fiduciária durante o stay period, à luz dos arts. 49, § 3º; 6º, § 4º; e 47 da LRF e dos arts. 5º e 11 da Lei 8.929/1994; (iii) há divergência jurisprudencial sobre a natureza dos grãos (bem de capital ou produto final) e a extensão do art. 49, § 3º, da LRF. 3. Não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela de urgência, por sua natureza provisória e precária, sujeita a se modificar, incidindo por analogia a Súmula 735/STF. A pretensão recursal exige revolvimento de premissas fáticas sobre fumus, periculum e essencialidade operacional, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Ante os óbices aplicados, a alegada divergência jurisprudencial não é apreciada. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.