DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2628061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF.
- A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.