DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2628030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art.
- 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária.
- Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente. 3. O Tribunal de origem reconheceu a impenhorabilidade do bem de família com base em fundamento constitucional (direito à moradia - art. 6º da CF/1988), suficiente para manter a decisão, o que atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento constitucional e a alegação genérica de violação de dispositivos infraconstitucionais configuram deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.