PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2627761
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- RESTITUIÇÃO DE SALDO APURADO APÓS VENDA DE VEÍCULO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se discute a legalidade de cláusulas contratuais, a devolução de saldo apurado após a venda de veículo financiado e a configuração de dano moral.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE SALDO APURADO APÓS VENDA DE VEÍCULO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULAS 5, 7, 83, 211 E 284 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se discute a legalidade de cláusulas contratuais, a devolução de saldo apurado após a venda de veículo financiado e a configuração de dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; (ii) a taxa de juros aplicada no contrato é abusiva; (iii) a recorrida deve restituir o saldo apurado com a venda do veículo financiado; (iv) a recorrida deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e litigância de má-fé. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta as questões suscitadas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A taxa de juros remuneratórios contratada, inferior à média de mercado divulgada pelo BACEN, não caracteriza abusividade, conforme orientação do REsp 1.061.530/RS, sendo inviável a revisão dessa conclusão em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A capitalização de juros é válida quando expressamente pactuada em contrato firmado após a edição da MP 2.170-36/2001, conforme os Temas 246 e 247 do STJ e as Súmulas 539 e 541 desta Corte. 6. A restituição do saldo apurado após a venda do veículo financiado foi afastada pelo Tribunal de origem sob o fundamento de que deveria ser buscada em ação própria. Nessa medida, a revisão dessa conclusão, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 8. No que toca ao pleito indenizatório, o Tribunal de origem afastou a existência de ato ilícito, ressaltando que a entrega do veículo se deu de forma amigável, sem prova de coação ou ameaça, e que o mero inadimplemento contratual não configura dano moral indenizável. A revisão dessas conclusões encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 9. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.