DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2626713
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO.
- Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados de primeiro grau.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE COMO HERDEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, desafiando acórdão que manteve a inclusão de cônjuge supérstite como herdeiro em processo de inventário, com base no art. 1.829, I, do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que incluiu o cônjuge supérstite como herdeiro no inventário violou o princípio da não surpresa e o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da decisão por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados de primeiro grau. III. Razões de decidir 4. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece o cônjuge casado sob regime de separação convencional como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 5. Não há violação ao princípio da não surpresa, pois as partes tinham ciência do pedido de inclusão do cônjuge supérstite como herdeiro, e manifestaram-se nos autos. 6. A alegação de nulidade por ausência de competência funcional hierárquica entre magistrados foi rejeitada, pois inexiste hierarquia entre magistrados titulares e substitutos. 7. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O cônjuge casado sob regime de separação convencional é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes. 2. Não há violação ao princípio da não surpresa quando as partes têm ciência do pedido e se manifestam nos autos. 3. Inexiste hierarquia funcional entre magistrados titulares e substitutos."Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.829, I; CPC/2015, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.472.945/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 19/11/2014.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01829 INC:00001", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.