DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2626681
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial em que o recorrente busca a reforma de acórdão que confirmou a sua condenação como partícipe no crime de estupro (art.
- O agravante sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, afirmando que a sentença foi fundamentada em testemunhos indiretos, sem a devida comprovação de sua participação nos atos delituosos.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condenação do agravante encontra-se fundamentada em provas válidas e suficientes, especialmente a palavra da vítima, em conformidade com a jurisprudência; e (ii) determinar se a reavaliação do conjunto fático-probatório é possível em sede de recurso especial, diante das restrições impostas pelas Súmulas 7 e 83 do STJ.
- A palavra da vítima, em casos de crimes contra a dignidade sexual, possui especial relevância quando em consonância com outros elementos probatórios.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. ATUAÇÃO COMO PARTÍCIPE. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial em que o recorrente busca a reforma de acórdão que confirmou a sua condenação como partícipe no crime de estupro (art. 213 c/c art. 29 do Código Penal). O agravante sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação, afirmando que a sentença foi fundamentada em testemunhos indiretos, sem a devida comprovação de sua participação nos atos delituosos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condenação do agravante encontra-se fundamentada em provas válidas e suficientes, especialmente a palavra da vítima, em conformidade com a jurisprudência; e (ii) determinar se a reavaliação do conjunto fático-probatório é possível em sede de recurso especial, diante das restrições impostas pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, em casos de crimes contra a dignidade sexual, possui especial relevância quando em consonância com outros elementos probatórios. A jurisprudência do STJ reconhece o valor probatório do depoimento da vítima, principalmente em situações onde a prática delituosa ocorre na clandestinidade e sem testemunhas diretas. 4. No caso, a condenação não foi lastreada apenas em testemunhos indiretos. A análise do acórdão demonstra que o depoimento da vítima foi corroborado por outros elementos dos autos, como o depoimento extrajudicial do acusado e testemunhos que indicam sua atuação no crime, na condição de partícipe. 5. No caso, o agravante teria facilitado o estupro praticado por outros dois agentes, pois "nada fez para impedi-los", mesmo após os pedidos da ofendida, "contribuindo de forma decisiva para a prática dos delitos sexuais". 6. A Súmula 7 do STJ impede a reavaliação do conjunto fático-probatório em recurso especial, inviabilizando o exame de provas para alterar a decisão que condenou o agravante. Tal reexame, na via especial, ultrapassa os limites da cognição permitida. 7. A Súmula 83 do STJ aplica-se ao caso, visto que a jurisprudência consolidada da Corte entende que a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar a condenação em crimes sexuais. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.