AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2625189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A discussão sobre a prévia ciência do acusado quanto a inidoneidade posteriormente declarada da empresa emissora das notas fiscais que embasaram o creditamento fraudulento não tem o condão de tornar atípica a conduta imputada, pois se tratou da hipótese de operações fictícias.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. PRÉVIA CIÊNCIA DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. OPERAÇÕES COMERCIAIS FICTÍCIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre a prévia ciência do acusado quanto a inidoneidade posteriormente declarada da empresa emissora das notas fiscais que embasaram o creditamento fraudulento não tem o condão de tornar atípica a conduta imputada, pois se tratou da hipótese de operações fictícias. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.