AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2624335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDICAÇÃO ERRÔNEA NA GUIA DE PREPARO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO.
- HONORÁRIOS RECURSAIS QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS.
- A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que a não indicação do número do processo ou a indicação errônea a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA NA GUIA DE PREPARO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS QUE NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é firme no sentido de que a não indicação do número do processo ou a indicação errônea a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Precedentes. 2. Situação em que a parte recorrente realizou a indicação errônea do número do processo a que se refere, impossibilitando a aferição do correto recolhimento das custas devidas. 3. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, não o faz. Incidência da Súmula n. 187/STJ 4. Não se mostra excessiva a majoração dos honorários recursais em 15% sobre o valor já arbitrado. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000187"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.