AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2623639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO BENEFÍCIO NOS TERMOS DO ART.
- PLEITO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
- As razões do recurso especial demonstraram o dissídio jurisprudencial e indicaram suficientemente os dispositivos de lei federal que consideram violados, mormente ao discorrer sobre os arts.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e provido para conhecer e prover o recurso especial, restabelecendo a decisão de primeiro grau.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO BENEFÍCIO NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI N. 8.213/1991. PLEITO QUE NÃO CONFIGURA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial demonstraram o dissídio jurisprudencial e indicaram suficientemente os dispositivos de lei federal que consideram violados, mormente ao discorrer sobre os arts. 45 e 103 Lei n. 8.213/91, que tratam especificamente da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário e do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de não se tratar a ação para a cobrança do acréscimo no benefício devido em razão da necessidade de auxílio de acompanhante para realizar as atividades da vida cotidiana, de revisão do ato administrativo que concedeu o benefício previdenciário, de modo a afastar o reconhecimento da decadência, na forma do art. 103 da Lei n. 8.213/1991. 3. Agravo interno conhecido e provido para conhecer e prover o recurso especial, restabelecendo a decisão de primeiro grau.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.