ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2623623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A insurgência é acolhida quanto ao interesse recursal da parte.
- O recurso visa obter o levantamento dos honorários de sucumbência tidos como devidos a um dos patronos, que foi impedido pela Justiça Federal na pendência de ação própria na Justiça Estadual.
- Ao contrário do defendido pela parte, não se trata de execução perante o juízo federal de sentença da justiça estadual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. INDEFINIÇÃO. SÚMULA 5/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A insurgência é acolhida quanto ao interesse recursal da parte. O recurso visa obter o levantamento dos honorários de sucumbência tidos como devidos a um dos patronos, que foi impedido pela Justiça Federal na pendência de ação própria na Justiça Estadual. 2. Ao contrário do defendido pela parte, não se trata de execução perante o juízo federal de sentença da justiça estadual. O magistrado federal impediu o levantamento da verba por inexistir definição quanto à base de cálculo da parcela devida, nos termos do contrato firmado entre os advogados. 3. O acolhimento da pretensão da parte depende da admissão de sua assertiva quanto a ter direito aos 5% (cinco por cento) do total da sucumbência, matéria controvertida cuja compreensão aqui defendida foi afastada pela origem à luz da interpretação do ajuste entre os diversos patronos. O recurso especial é inviabilizado pela Súmula 5/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.