AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2623006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.
- É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
- 1.042 do Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme determina o § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.