AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2622367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
- Agravo interno interposto contra a decisão que deferiu pedido de gratuidade de justiça formulado tão somente no que se refere às custas para a interposição do recurso extraordinário, e negou seguimento à insurgência sob a justificativa de que a matéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ.
- A parte agravante impugna a concessão parcial da da gratuidade da justiça defendendo que o benefício deve se estender a todos os atos processuais, sustentando, ainda, a inaplicabilidade do Tema n.
- 181 do STF ao caso concreto, que envolve a violação direta da Constituição Federal.
Resultado indicado
98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida para a prática de apenas um determinado ato processual.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO A UM DETERMINADO ATO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS DO BENEFÍCIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF. I. CASO EM EXAME : 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que deferiu pedido de gratuidade de justiça formulado tão somente no que se refere às custas para a interposição do recurso extraordinário, e negou seguimento à insurgência sob a justificativa de que a matéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. 1.2. A parte agravante impugna a concessão parcial da da gratuidade da justiça defendendo que o benefício deve se estender a todos os atos processuais, sustentando, ainda, a inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso concreto, que envolve a violação direta da Constituição Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita para alcançar atos futuros. 2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de discussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram no não conhecimento de recurso de competência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos preceituados pelo art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça poderá ser concedida para a prática de apenas um determinado ato processual. Ademais, a concessão do benefício possui efeitos prospectivos, não alcançando atos processuais pretéritos. Precedentes. 3.2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181 do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais. 3.3. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior. 3.4 . Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.